quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Regulamento interno

Associação de Pais e Amigos das Escolas de Linhaceira

ATL

REGULAMENTO INTERNO



Introdução
A Associação de Pais e Amigos das Escolas de Linhaceira (APAEL), é uma associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educação e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.
A associação poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associações congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional.
A associação poderá colaborar e cooperar com associações de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.
É ainda da competência da APAEL o bom funcionamento do Refeitório e das Actividades de Tempos Livres (ATL).

Objectivos
Pretende-se estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento do ATL, incluindo Programa de Férias e Interrupções Lectivas.
O ATL tem como objectivo criar uma gama de actividades que promovam a inserção social, o desenvolvimento pessoal e o sucesso educativo de cada criança.
Para isso, deverá manter-se um estreito relacionamento com a família, a escola e a comunidade, numa perspectiva de parceria, partilha de responsabilidades e aproveitamento de todos os recursos do meio, procurando, acima de tudo, a interdisciplinaridade para o processo educativo.
Paralelamente, pretende-se dar resposta às necessidades dos pais, nomeadamente daqueles cujos horários de trabalho são menos compatíveis com os horários escolares, garantindo um horário alargado de permanência e o acolhimento das crianças em caso de falta dos docentes.

Funcionamento
Na sequência de protocolo anual existente entre a APAEL e a Câmara Municipal de Tomar, o ATL funciona nas instalações da devoluta EBM de Linhaceira, local onde também são fornecidas as refeições.
Cabe ao ATL assegurar o apoio às crianças fora do período escolar, nas interrupções lectivas e sempre que tal for necessário, dentro do horário escolar, com aviso prévio dos professores titulares.
O ATL funcionará de segunda a sexta-feira entre as 7:45 e as 19:30 horas, ininterruptamente.
As actividades de tempos livres decorrerão, principalmente, dentro do recinto escolar. Contudo, algumas poderão decorrer no exterior, em situações de passeio e visitas de estudo com o anterior conhecimento e aprovação por escrito dos Encarregados de Educação.

Inscrição
É condição de admissão no ATL o facto de frequentar a escola EB1 ou o Jardim-de-Infância da Linhaceira; ou estabelecimento de ensino da freguesia que não possua ATL.
Caso não existam vagas suficientes, será dada prioridade, por esta ordem, às crianças que frequentaram o ATL no ano anterior e que frequentem estabelecimento de ensino na Linhaceira, às que já tenham irmãos no ATL e finalmente por ordem de recepção do documento de inscrição.
A inscrição no ATL é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha administrativa.
No acto da admissão, deve ser entregue uma cópia do regulamento interno.

Pagamentos
O preçário do ATL e restantes serviços é revisto anualmente pelo Conselho Executivo da APAEL.
O pagamento das mensalidades, quotas, actividades e almoços deverá ser efectuado no local do ATL, fora do horário do almoço.
Para usufruir das condições e preços reservados aos sócios, é obrigatório ter as quotas em dia.
O atraso no pagamento das mensalidades implica a cobrança dos valores em dívida como diária.
O incumprimento dos pagamentos por mais de dois meses poderá implicar a suspensão da frequência do ATL.
A permanência das crianças no ATL após as 19:30 horas implica o pagamento de uma multa por cada período até meia hora.
Entradas e saídas do Estabelecimento
Os encarregados de educação ou as pessoas por eles autorizadas de acordo com registo na ficha individual deverão acompanhar as entradas e saídas das crianças no ATL. Em casos pontuais, em que se verifique que outras pessoas, para além dos encarregados de educação, ou pessoas autorizadas na ficha, vêm acompanhar as entradas e saídas das crianças, será necessário informar previamente o ATL, dando indicação do nome da pessoa e do dia em que tal ocorrerá.
A criança só poderá sair da escola sozinha mediante autorização do respectivo encarregado de educação, ficando registada a hora a que a mesma é autorizada.

Alimentação
A gestão do refeitório é da responsabilidade da Associação de Pais.
O fornecimento de almoços ocorre durante todo o ano à excepção do mês de Agosto e das datas indicadas no calendário de interrupções.
Os almoços serão fornecidos entre as 12:00 e as 13:30 horas.
As inscrições para almoço deverão obrigatoriamente ser efectuadas até à sexta-feira da semana anterior. Outras marcações e desmarcações só serão aceites em casos extraordinários e obrigatoriamente apenas até às 9:00 do próprio dia.
Quem esteja no regime de mensalidade, fica automaticamente inscrito para todas as refeições do mês, só necessitando de avisar no caso de faltar.
Será fornecido lanche da tarde a todas as crianças que frequentam o ATL ou as actividades de apoio à família. No caso de não pretenderem esse fornecimento, os encarregados de educação deverão mencioná-lo no acto de inscrição, não havendo direito a qualquer desconto.

Higiene e saúde
Os encarregados de educação deverão informar se as crianças têm alguma alergia a medicamentos ou alimentos, bem como precauções especiais de saúde ou exercício físico.
No caso de ser necessário administrar algum medicamento deve o mesmo ser entregue à funcionária acompanhado das respectivas instruções de administração escritas.
Se as crianças apresentarem febre ou qualquer outro sintoma de doença infecto-contagiosa não deverão frequentar a escola nem o ATL. Se essa situação ocorrer durante o ATL avisar-se-á de imediato os encarregados de educação para tomar as medidas adequadas.
Em caso de acidente ou de doença súbita cuja gravidade o exija será chamado de imediato o 112, avisando-se igualmente o encarregado de educação.

Calendário de interrupções
Feriados Nacionais e Municipais
24, 25 e 26 de Dezembro
Terça-feira de Carnaval
Todo o mês de Agosto

Funcionários
É obrigação da Associação de Pais assegurar pessoal em número suficiente para o acompanhamento das crianças e funcionamento das actividades bem como para assegurar a higiene dos espaços e funcionamento dos serviços administrativos.

Generalidades
Os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente na organização do ATL e em todas as actividades para que venham a ser solicitados.
Todas as actividades nos horários e dias indicados estão cobertas pelo seguro escolar, devendo os encarregados de educação ser informados previamente sempre que isso não aconteça.
A APAEL não se responsabiliza pela deterioração da roupa das crianças, bem como pelo extravio ou danos em objectos pessoais. Cabe aos pais decidirem o que é mais adequado que os filhos tragam.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva da Associação de Pais e Amigos das Escolas de Linhaceira.


Linhaceira, 18 de Setembro de 2009

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