sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Catálogo da Biblioteca – 1



“Zás, trás, pás, eis os contos que o livro traz”

O património oral é um dos pilares da nossa cultura. De tantos em tantos anos, há uma ou duas pessoas que se dedicam de corpo e alma à sua recolha. Nos nossos dias, o rosto mais visível desse trabalho é António Fontinha, o primeiro contador de histórias profissional da leva que, a partir dos anos noventa, recuperou esta figura em Portugal.
Ciente da importância de recolher a memória dos contos tradicionais, tem efectuado essa tarefa em vários locais do país.
Da actividade desenvolvida, em colaboração com as comunidades locais, nas Terras de Santa Maria (Arouca, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis), resultou uma recolha de 500 contos populares gravados em CD e que fazem parte dos arquivos das respectivas bibliotecas. Uma pequena parte dos mais significativos foi editada em livro e CD. Cinco, com características mais adequadas ao público infantil, foram publicados no volume “Zás, trás, pás, eis os contos que o livro traz”, uma edição extremamente cuidada e muito bem ilustrada, que inclui “Cabaça, cabacinha”, “Avoa, avoa por cima de toda a folha”, “O homem e o lobo”, “Os baptizados da raposa” e “Os animais e os ladrões”.
Oferta particular, é um dos primeiros livros da nossa Biblioteca e um dos mais significativos para a Hora do Conto.

A nossa Biblioteca

Conscientes da importância dos livros na formação dos nossos filhos, uma das primeiras acções da equipa que ao longo dos últimos anos tem estado à frente dos destinos da Associação de Pais foi o estabelecer de contactos com vista a constituir uma biblioteca própria, que apoiasse o ATL e servisse de apoio às bibliotecas do Jardim de Infância da EB1 mas também aos próprios pais.
Um repto que obteve os melhores resultados. Desde entidades públicas como o Centro Nacional de Cultura, o Museu Berardo, a Parque Expo ou a Casa da Música, a outras como a EDP ou a EPAL, incluindo algumas editoras, os livros ocuparam o seu espaço.

Feirinha de S. Martinho


À quarta edição, podemos dizer que a Feirinha de S. Martinho é já uma tradição na Linhaceira. Faltam apenas quinze dias e o programa provisório (mas que não deverá sofrer alterações) é o que publicamos.
Entretanto, aceitam-se ofertas para a quermesse, bem como para as vendas (doces caseiros, bolos, produtos da época, água-pé, trabalhos artesanais, etc.).

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

A história da Associação

Em 28 de Janeiro de 2003 foram aprovados em assembleia de pais os estatutos da APAEL e votada a Comissão Instaladora.
Os estatutos foram publicados no Diário da República em 14 de Março de 2003.
Os primeiros corpos sociais da Associação foram eleitos a 15 de Dezembro de 2003.
No final do ano lectivo 2004/2005 começou a preparar-se o processo para o fornecimento de almoços e actividades de tempos livres, que entraram em funcionamento no ano lectivo seguinte, na antiga Escola Básica Mediatizada, cedida para o efeito pela Câmara Municipal.
De então para cá, com o apoio daquela autarquia, da Junta de Freguesia, dos pais e de outros amigos, o espaço tem vindo a ser equipado convenientemente para as suas funções.

A nossa casa


Esta é a nossa casa. Foi Escola Primária, Escola Básica Mediatizada e é actualmente a sede da Associação de Pais, onde funciona o ATL, actividades de apoio à família e fornecimento de refeições.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Regulamento interno

Associação de Pais e Amigos das Escolas de Linhaceira

ATL

REGULAMENTO INTERNO



Introdução
A Associação de Pais e Amigos das Escolas de Linhaceira (APAEL), é uma associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educação e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.
A associação poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associações congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional.
A associação poderá colaborar e cooperar com associações de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.
É ainda da competência da APAEL o bom funcionamento do Refeitório e das Actividades de Tempos Livres (ATL).

Objectivos
Pretende-se estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento do ATL, incluindo Programa de Férias e Interrupções Lectivas.
O ATL tem como objectivo criar uma gama de actividades que promovam a inserção social, o desenvolvimento pessoal e o sucesso educativo de cada criança.
Para isso, deverá manter-se um estreito relacionamento com a família, a escola e a comunidade, numa perspectiva de parceria, partilha de responsabilidades e aproveitamento de todos os recursos do meio, procurando, acima de tudo, a interdisciplinaridade para o processo educativo.
Paralelamente, pretende-se dar resposta às necessidades dos pais, nomeadamente daqueles cujos horários de trabalho são menos compatíveis com os horários escolares, garantindo um horário alargado de permanência e o acolhimento das crianças em caso de falta dos docentes.

Funcionamento
Na sequência de protocolo anual existente entre a APAEL e a Câmara Municipal de Tomar, o ATL funciona nas instalações da devoluta EBM de Linhaceira, local onde também são fornecidas as refeições.
Cabe ao ATL assegurar o apoio às crianças fora do período escolar, nas interrupções lectivas e sempre que tal for necessário, dentro do horário escolar, com aviso prévio dos professores titulares.
O ATL funcionará de segunda a sexta-feira entre as 7:45 e as 19:30 horas, ininterruptamente.
As actividades de tempos livres decorrerão, principalmente, dentro do recinto escolar. Contudo, algumas poderão decorrer no exterior, em situações de passeio e visitas de estudo com o anterior conhecimento e aprovação por escrito dos Encarregados de Educação.

Inscrição
É condição de admissão no ATL o facto de frequentar a escola EB1 ou o Jardim-de-Infância da Linhaceira; ou estabelecimento de ensino da freguesia que não possua ATL.
Caso não existam vagas suficientes, será dada prioridade, por esta ordem, às crianças que frequentaram o ATL no ano anterior e que frequentem estabelecimento de ensino na Linhaceira, às que já tenham irmãos no ATL e finalmente por ordem de recepção do documento de inscrição.
A inscrição no ATL é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha administrativa.
No acto da admissão, deve ser entregue uma cópia do regulamento interno.

Pagamentos
O preçário do ATL e restantes serviços é revisto anualmente pelo Conselho Executivo da APAEL.
O pagamento das mensalidades, quotas, actividades e almoços deverá ser efectuado no local do ATL, fora do horário do almoço.
Para usufruir das condições e preços reservados aos sócios, é obrigatório ter as quotas em dia.
O atraso no pagamento das mensalidades implica a cobrança dos valores em dívida como diária.
O incumprimento dos pagamentos por mais de dois meses poderá implicar a suspensão da frequência do ATL.
A permanência das crianças no ATL após as 19:30 horas implica o pagamento de uma multa por cada período até meia hora.
Entradas e saídas do Estabelecimento
Os encarregados de educação ou as pessoas por eles autorizadas de acordo com registo na ficha individual deverão acompanhar as entradas e saídas das crianças no ATL. Em casos pontuais, em que se verifique que outras pessoas, para além dos encarregados de educação, ou pessoas autorizadas na ficha, vêm acompanhar as entradas e saídas das crianças, será necessário informar previamente o ATL, dando indicação do nome da pessoa e do dia em que tal ocorrerá.
A criança só poderá sair da escola sozinha mediante autorização do respectivo encarregado de educação, ficando registada a hora a que a mesma é autorizada.

Alimentação
A gestão do refeitório é da responsabilidade da Associação de Pais.
O fornecimento de almoços ocorre durante todo o ano à excepção do mês de Agosto e das datas indicadas no calendário de interrupções.
Os almoços serão fornecidos entre as 12:00 e as 13:30 horas.
As inscrições para almoço deverão obrigatoriamente ser efectuadas até à sexta-feira da semana anterior. Outras marcações e desmarcações só serão aceites em casos extraordinários e obrigatoriamente apenas até às 9:00 do próprio dia.
Quem esteja no regime de mensalidade, fica automaticamente inscrito para todas as refeições do mês, só necessitando de avisar no caso de faltar.
Será fornecido lanche da tarde a todas as crianças que frequentam o ATL ou as actividades de apoio à família. No caso de não pretenderem esse fornecimento, os encarregados de educação deverão mencioná-lo no acto de inscrição, não havendo direito a qualquer desconto.

Higiene e saúde
Os encarregados de educação deverão informar se as crianças têm alguma alergia a medicamentos ou alimentos, bem como precauções especiais de saúde ou exercício físico.
No caso de ser necessário administrar algum medicamento deve o mesmo ser entregue à funcionária acompanhado das respectivas instruções de administração escritas.
Se as crianças apresentarem febre ou qualquer outro sintoma de doença infecto-contagiosa não deverão frequentar a escola nem o ATL. Se essa situação ocorrer durante o ATL avisar-se-á de imediato os encarregados de educação para tomar as medidas adequadas.
Em caso de acidente ou de doença súbita cuja gravidade o exija será chamado de imediato o 112, avisando-se igualmente o encarregado de educação.

Calendário de interrupções
Feriados Nacionais e Municipais
24, 25 e 26 de Dezembro
Terça-feira de Carnaval
Todo o mês de Agosto

Funcionários
É obrigação da Associação de Pais assegurar pessoal em número suficiente para o acompanhamento das crianças e funcionamento das actividades bem como para assegurar a higiene dos espaços e funcionamento dos serviços administrativos.

Generalidades
Os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente na organização do ATL e em todas as actividades para que venham a ser solicitados.
Todas as actividades nos horários e dias indicados estão cobertas pelo seguro escolar, devendo os encarregados de educação ser informados previamente sempre que isso não aconteça.
A APAEL não se responsabiliza pela deterioração da roupa das crianças, bem como pelo extravio ou danos em objectos pessoais. Cabe aos pais decidirem o que é mais adequado que os filhos tragam.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva da Associação de Pais e Amigos das Escolas de Linhaceira.


Linhaceira, 18 de Setembro de 2009